- 1 -Para o desenvolvimento das suas atividades o ISCE Douro disporá de várias unidades de apoio técnico-administrativo, cuja organização, competências e regras de funcionamento constarão de regulamento elaborado pelo presidente e aprovado pela entidade instituidora.
- 2 -Os serviços de apoio compreenderão as seguintes áreas de atividade:
- a)Centro de documentação - com biblioteca e reprodução de documentação;
- b)Serviços académicos e administrativos - para a gestão da atividade pedagógica, registos sobre a vida escolar dos discentes, emissão de diplomas e certificados, contratação e registo da atividade docente, secretaria, expediente geral e arquivo;
- c)Serviços gerais - para as áreas de manutenção e conservação das instalações e equipamentos, higiene, segurança e transportes.
- 3 -As unidades de apoio funcionarão na direta dependência do presidente do ISCE Douro, que para o efeito articulará a sua ação com a entidade instituidora.
Artigo 19.º — Estruturas de apoio
Vigente desde: 18/05/2015
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Em vigor desde 18/05/2015