- 1 -A matrícula é o ato administrativo a realizar no ano letivo de ingresso num curso da instituição ou após interrupção de estudos.
- 2 -A matrícula só pode ser efetuada depois de cumpridos os requisitos de acesso e ingresso legalmente estipulados, tendo ainda de ser entregue toda a documentação solicitada e efetuado o pagamento respetivo dentro dos prazos estabelecidos.
- 3 -A matrícula deverá ser efetuada pelo próprio ou por terceiro desde que devidamente credenciado.
- 4 -Os estudantes poderão solicitar o seu reingresso apenas no ano letivo seguinte, ficando porém sujeitos às condições que então estejam em vigor.
- 5 -O período de matrícula integra duas fases, cujo calendário será estabelecido por despacho do presidente da instituição.
- 6 -Com a aceitação da matrícula, o ISCE Douro assume a obrigação contratual perante o estudante de lhe:
- a)Aceitar a inscrição nas unidades curriculares do plano de estudos do respetivo curso;
- b)Facultar o acesso às avaliações periódicas e finais;
- c)Proporcionar a consulta das obras disponíveis na biblioteca;
- d)Possibilitar o usufruto dos diversos serviços, nomeadamente administrativos, pedagógicos e de ação social.
Artigo 21.º — Matrícula
Vigente desde: 18/05/2015
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Em vigor desde 18/05/2015