- 1 -A inscrição é o ato que faculta ao estudante a frequência das unidades curriculares do curso pretendido.
- 2 -Os períodos de inscrição em cada curso, o número de estudantes a admitir, bem como as condições de pagamento das propinas e outros encargos a suportar pelos estudantes serão divulgados anualmente por despacho do presidente.
- 3 -Podem ainda inscrever-se em unidades curriculares estudantes não matriculados no ISCE Douro, de acordo com regulamento interno aprovado pelo presidente do ISCE Douro, ouvido o conselho técnico-científico.
- 4 -A inscrição em unidades curriculares por estudantes não matriculados no ISCE Douro pode ser feita quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados, nas unidades curriculares que funcionem no ano letivo em causa e de acordo com as vagas existentes.
- 5 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não, sendo obrigação do estudante mencionar, no ato da inscrição, se pretende ou não ser avaliado.
- 6 -As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São obrigatoriamente creditadas, nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior que as integre;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 7 -O ISCE Douro faculta aos seus estudantes a possibilidade de inscrição e frequência dos seus ciclos de estudos em regime de tempo parcial, de acordo com um conjunto de normas aprovadas pelo presidente do ISCE Douro, ouvido o conselho técnico-científico.
Artigo 22.º — Inscrições
Vigente desde: 18/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2015