Os estudantes economicamente mais carenciados poderão candidatar-se aos serviços de ação social escolar.
Artigo 26.º — Redução de propinas
Vigente desde: 18/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2015
Os estudantes economicamente mais carenciados poderão candidatar-se aos serviços de ação social escolar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2015