- 1 -Os estudantes estão obrigados ao pagamento de uma taxa relativa à matrícula, inscrição e às propinas de frequência, dentro dos prazos fixados anualmente.
- 2 -A 1.ª prestação da propina de frequência é paga no ato da matrícula.
- 3 -As restantes prestações das propinas de frequência são satisfeitas de acordo com o calendário a divulgar anualmente.
- 4 -A não satisfação dos pagamentos, dentro dos prazos estipulados anualmente e com as dilações que forem fixadas em despacho, importa na anulação da matrícula, com todas as legais consequências.
- 5 -A anulação voluntária da matrícula, a ser formalizada mediante requerimento nesse sentido, faz cessar, no ano letivo em causa, a obrigação de satisfazer quaisquer outros encargos, para além daqueles a que o estudante se encontrava obrigado à data da entrada do requerimento.
Artigo 25.º — Propinas
Vigente desde: 18/05/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2015