- 1 -Para realização da sua atividade o ISCE Douro disporá de uma estrutura orgânica flexível de modo a permitir os ajustamentos aconselháveis ao normal e mais eficaz funcionamento da instituição.
- 2 -Poderão ser criados departamentos, centros ou outras unidades de investigação, de atividades pedagógicas ou de fins culturais, quando tal se mostrar adequado à projeção e realização do seu projeto educativo.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 18/05/2015
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