- 1 -O cartão de livre-trânsito é pessoal e intransmissível, só podendo ser usado para os fins a que se destina.
- 2 -O titular do cartão de livre-trânsito é responsável pelo seu uso, sendo-lhe vedado efetuar qualquer alteração no mesmo.
Artigo 5.º — Utilização
Vigente desde: 11/04/2017
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Em vigor desde 11/04/2017