- 1 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de livre-trânsito, mediante prévia comunicação do seu titular, é emitida uma segunda via, a expensas do próprio.
- 2 -A comunicação deve ser efetuada no mais curto espaço de tempo possível.
Artigo 7.º — Extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 11/04/2017
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