Aprova o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça
Objeto
É aprovado o modelo do cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Características do cartão de livre-trânsito
O cartão de livre-trânsito obedece às seguintes características:
Emissão
O cartão de livre-trânsito é emitido pela Direção-Geral da Administração da Justiça aquando do início de funções do seu titular.
Direitos
No verso do cartão de livre-trânsito são discriminados os direitos conferidos ao seu titular.
Utilização
Substituição e devolução
Extravio, destruição ou deterioração
Registo
A emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões é objeto de registo em suporte informático.
Disposição transitória
Até à emissão e distribuição do novo cartão de livre-trânsito, os respetivos titulares continuam a utilizar o modelo que se encontra atualmente em uso.
Disposição revogatória
É revogada a Portaria n.º 850/99, de 4 de outubro, na parte relativa ao cartão de livre-trânsito para uso dos oficiais de justiça.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 5 de abril de 2017.
ANEXO
Modelo a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)