- 1 -Finda a fase formativa teórica do curso de formação específica, os candidatos a conservador de registos frequentam a fase formativa prática, com a duração de sete meses, a decorrer nos serviços de registo sob orientação de conservadores formadores, a qual visa proporcionar uma formação adequada, em especial de caráter prático, ao exercício das funções.
- 2 -As áreas funcionais em que é realizada a fase formativa prática, a sua sequência e duração, são fixadas por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P.
- 3 -Durante a fase formativa prática, os candidatos a conservador de registos executam as tarefas que lhes forem distribuídas pelo conservador formador, e procedem à apreciação das questões que lhes forem indicadas, designadamente:
- a)Elaborar projetos de registos nas áreas dos registos civil, predial, comercial, de pessoas coletivas e automóvel;
- b)Intervir em atos preparatórios de processos de registo;
- c)Coadjuvar o conservador formador nos atos solenes que este pratique.
Artigo 6.º — Fase formativa prática
Vigente desde: 10/05/2019
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