Regulamenta a formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de registos e dos oficiais de registos em exercício de funções
Objeto
A presente Portaria regulamenta a formação profissional inicial específica desenvolvida em fase anterior ao ingresso na carreira de conservador de registos e no ingresso na carreira de oficial de registos, bem como a formação profissional contínua dos conservadores de registos e dos oficiais de registos em exercício de funções, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro.
Componentes da formação
A formação inicial específica regulada no presente diploma compõe-se de duas fases, sendo a primeira de cariz teórico e a segunda de índole prática.
Formadores
Formação teórica
Assiduidade na fase formativa teórica
Fase formativa prática
Lugares de realização da fase formativa prática
Colocação
Assiduidade na fase formativa prática
Relatório final
Prova final
Cessação do contrato
Concluído o curso de formação inicial específica com a realização da prova final, cessa, consoante aplicável, o contrato de trabalho a termo, ou a comissão de serviço, deixando os candidatos de ter direito a auferir qualquer remuneração.
Regime
Princípios
A formação profissional contínua dos trabalhadores integrados nas carreiras de conservador de registos e de oficial de registos assenta nos seguintes princípios:
Objetivos
A formação profissional contínua tem como objetivos promover:
Ações de formação profissional contínua
Direitos dos formandos
Os conservadores de registos e os oficiais de registos, enquanto formandos, têm o direito a:
Deveres dos formandos
Os conservadores de registos e os oficiais de registos, enquanto formandos, têm o dever de:
Regime subsidiário aplicável
Em tudo quanto não estiver regulado na presente portaria rege o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 11 de abril de 2019.
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