- 1 -A utilização-tipo ii em espaços cobertos e fechados, quando exclusiva, deve ser dotada de uma instalação de alarme da configuração 3.
- 2 -Se o edifício onde se insere estiver isento da obrigatoriedade de instalação de alarme, a utilização-tipo ii pode garantir somente a configuração 2, com difusores de alarme exteriores nas caixas de escada e nas circulações comuns do edifício.
- 3 -Nos parques automáticos é dispensável a existência de sistema automático de deteção sempre que a desenfumagem se efetue por meios passivos.
Artigo 127.º — Configurações na utilização-tipo ii
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020