- 1 -A interpretação do presente regulamento é feita nos termos das definições constantes do anexo i, do qual faz parte integrante.
- 2 -Consideram-se referidas ao presente regulamento todas as remissões a artigos que não identifiquem o respetivo diploma legal.
Artigo 2.º — Interpretação e remissões
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020