- 1 -Os palcos, estrados, palanques, plataformas, bancadas, tribunas e todos os pavimentos elevados devem ser construídos com materiais, no mínimo, da classe C-s2, d0, assentes, se existir, em estrutura construída com materiais, da classe A1.
- 2 -Os pavimentos devem ser contínuos e os degraus das escadas ou das bancadas providos de espelho, com o fim de isolar as zonas subjacentes, devendo estas zonas ser ainda fechadas lateralmente por elementos construídos com materiais, no mínimo, da classe D-s1.
Artigo 47.º — Bancadas, palanques e estrados em recintos permanentes
Vigente desde: 02/06/2020
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