A presente portaria fixa a compensação pecuniária de caráter temporário a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho sempre que deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021