Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/04/2022.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação que incumbem aos beneficiários diretos, intermediários e finais que beneficiem do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
- 2 -A presente portaria procede ainda à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» («Recuperar Portugal») e por parte desta a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas de funcionamento e operacionalização do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.