- 1 -A presente portaria procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação que incumbem aos beneficiários diretos, intermediários e finais que, nos termos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da lei do Orçamento do Estado, beneficiem do mecanismo da transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) efetivamente suportado no âmbito de projetos financiados, a título de subvenções ou empréstimos, exclusivamente pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo, quando aplicável com as necessárias adaptações, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
- 2 -A presente portaria procede ainda à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» («Recuperar Portugal») e por parte desta a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas de funcionamento e operacionalização do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2023
Portaria n.º 346-B/2023 - 1.ª Série(10/11/2023)
Original
Referências (1)
- Artigo 16.º