- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A comunicação prevista no artigo 2.º, n.º 3, dos documentos de suporte relativos ao período de 2021 é efetuada até ao termo do mês de junho de 2022.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 01/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2022