- 1 -O plano de gestão da ZEC Alvão/Marão identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Alvão/Marão e adota medidas e ações complementares de conservação.
- 2 -O plano de gestão da ZEC Alvão/Marão deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 28/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025