- 1 -O utente pode ser colocado em situação de pendência clínica na LIC uma única vez por episódio, por motivo clínico devidamente justificado.
- 2 -A pendência clínica tem uma duração mínima de quinze dias e máxima de três meses, devendo ser reavaliada de acordo com a situação clínica do utente.
- 3 -Concluído o período de pendência, a situação do utente é objeto de avaliação clínica, podendo resultar em:
- a)Manutenção na LIC, mantendo a data de inscrição inicial, não relevando para efeito de contagem de tempo de espera o período da pendência;
- b)Cancelamento da inscrição, caso a cirurgia se torne clinicamente desnecessária ou inviável.
Artigo 15.º — Pendências clínicas
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026