Regulamenta os procedimentos operacionais de gestão de listas de espera no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia.
Objeto
A presente portaria regula o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), enquanto sistema de gestão que visa garantir que o acesso a consultas de especialidade hospitalar, cirurgias e procedimentos terapêuticos se efetua de acordo com critérios de prioridade clínica e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) legalmente fixados.
Conceitos e definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Direitos e deveres dos utentes
Sistema de Informação do SINACC
O sistema de informação que suporta o SINACC, designado SI-SINACC encontra-se previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro.
Monitorização do SINACC
Indicadores de Monitorização e Desempenho
Referenciação e triagem
Inscrição na Lista de Inscritos para Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar
Critérios de prioridade clínica
Agendamento
Cancelamento da inscrição
Inscrição na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC)
Critérios de prioridade clínica
Agendamento
Pendências clínicas
Cancelamento da inscrição
Inscrição na Lista de Inscritos para Procedimento Terapêutico
Critérios de prioridade clínica
Agendamento
Pendências clínicas
Cancelamento da inscrição
Processo de Externalização
Devolução
Aplicação no tempo
Norma revogatória
Com a publicação da presente portaria são revogados a Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, que aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 4 do artigo 5.º, os artigos 8.º, 9.º e 19.º, todos da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de março de 2026.
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