- 1 -A inscrição de um episódio de um utente na Lista de Inscritos para Procedimento Terapêutico (LPT) é efetuada após validação da proposta para procedimento terapêutico por médico responsável, quando o utente estiver pronto, disponível e clinicamente apto para a intervenção.
- 2 -A inscrição é obrigatoriamente registada no processo do utente, devendo conter os elementos clínicos e administrativos mínimos, nomeadamente:
- a)Identificação do utente;
- b)Médico proponente;
- c)Especialidade;
- d)Diagnóstico principal e secundários;
- e)Procedimento(s) cirúrgico(s) principal e secundários;
- f)Prioridade clínica atribuída;
- g)Data da proposta cirúrgica;
- h)Tipo de procedimento terapêutico (ambulatório, convencional);
- i)Entidade de origem;
- j)Categoria (oncológico, cardíaco, geral).
- 3 -A ordenação dos utentes na lista de inscritos é efetuada de acordo com a prioridade clínica atribuída e, em caso de igualdade, pela data de inscrição, prevalecendo o pedido mais antigo.
Artigo 17.º — Inscrição na Lista de Inscritos para Procedimento Terapêutico
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026