O acolhimento consiste no atendimento, na inscrição de jovens e de adultos e no esclarecimento sobre a missão e o âmbito de intervenção do CQEP.
Artigo 16.º — Acolhimento
Vigente desde: 28/03/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2013