- 1 -As competências do adulto são certificadas por um júri, constituído de acordo com o previsto no artigo seguinte, que reúne por convocatória da entidade promotora.
- 2 -A demonstração das competências do adulto é efetuada através da realização de uma prova escrita, oral, prática ou de uma prova que resulte da conjugação daquelas tipologias, organizada preferencialmente por áreas de competências-chave, no caso do processo de RVCC escolar, ou por referencial de competências profissionais, no caso do processo de RVCC profissional.
- 3 -A matriz das provas, referidas no número anterior, é elaborada pela ANQEP, I.P. e deve identificar o objeto da avaliação, a tipologia, os critérios gerais de avaliação, duração, material e equipamentos necessários para a sua realização.
- 4 -A matriz é divulgada no portal da ANQEP, I.P., para conhecimento público só podendo ser utilizada para a elaboração de provas após terem decorrido, pelo menos, 30 dias relativamente à data da sua divulgação.
- 5 -A elaboração da prova e ou dos instrumentos de registo a utilizar para a certificação das competências são da responsabilidade da equipa do CQEP, obedecendo, obrigatoriamente, à matriz divulgada pela ANQEP, I.P..
- 6 -O enunciado da prova e ou os instrumentos de registo utilizados para a certificação das competências são, obrigatoriamente, depositados, até três dias úteis após a sua aplicação, num banco electrónico de provas acessível através do sistema de informação disponibilizado pela ANQEP, I. P., de acesso reservado.
- 7 -A prova é classificada, por área de competência-chave, no caso do processo de RVCC escolar, ou por referencial de competências profissionais, no caso do processo de RVCC profissional, na escala de 0 a 200 pontos.
- 8 -O CQEP arquiva cópia e ou registo da prova realizada pelo adulto.
- 9 -O adulto obtém uma certificação em função de cada área de competência-chave, no caso do processo de RVCC escolar, ou de cada referencial de competências profissionais, no caso do processo de RVCC profissional, que lhe é reconhecida pelo júri, quando o valor resultante do cálculo da seguinte expressão for igual ou superior a 100 pontos:
CC = (0,4PRVC + 0,6Cp)
em que:
CC -certificação de competências, arredondada às unidades;
PRVC - pontuação do reconhecimento e validação de competências, atribuída nos termos previstos no nº 6 do artigo 21º;
Cp - classificação da prova, nos termos do nº 7 do presente artigo, arredondada às unidades.
- 10 -O adulto obtém uma certificação total de um dos ciclos do ensino básico ou do ensino secundário, ou uma certificação profissional, sempre que obtém a certificação em todas as áreas de competência-chave ou no referencial de competências profissionais, consoante se trate de processo de RVCC escolar ou de processo de RVCC profissional, nos termos previstos no número anterior.
- 11 -O adulto obtém uma certificação parcial sempre que obtém uma classificação inferior a 100 pontos em qualquer área de competência-chave ou no referencial de competências profissionais, consoante se trate de processo de RVCC escolar ou de processo de RVCC profissional, calculada nos termos previstos no nº 9 do presente artigo.