- 1 -A certificação é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações e de um diploma a emitir pela entidade promotora do CQEP, através do SIGO, de acordo com os modelos a aprovar pela ANQEP,I.P..
- 2 -Os certificados e diplomas mencionados no número anterior, emitidos por entidades promotoras que não sejam agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundários públicos, centros de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I.P., estabelecimento de ensino particular ou cooperativo, com autonomia pedagógica ou escolas profissionais, carecem de homologação por uma destas entidades, desde que as mesmas sejam promotoras de um CQEP.
- 3 -Para efeitos do número anterior, as entidades promotoras sem competência de homologação de certificados e diplomas devem celebrar protocolo, segundo modelo disponibilizado no SIGO, com uma entidade com competência de homologação, de acordo com critérios de proximidade geográfica.
Artigo 24.º — Certificados e diplomas
Vigente desde: 28/03/2013
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