No caso de profissões regulamentadas, cujo exercício esteja legalmente dependente do cumprimento de requisitos específicos, o desenvolvimento de processos de RVCC está dependente da articulação com a autoridade responsável respetiva e do cumprimento dos regulamentos legais aplicáveis, por forma a garantir que os candidatos que obtenham uma certificação total possam ter acesso ao exercício da atividade profissional correspondente.
Artigo 31.º — RVCC em profissões regulamentadas
Vigente desde: 28/03/2013
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Em vigor desde 28/03/2013