- 1 -A Comissão de Ética para a Investigação Clínica, a seguir designada por CEIC, é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência profissional nas áreas da bioética, da genética, da medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras personalidades que garantam os valores culturais da comunidade, bem como, a participação de doentes na CEIC.
- 2 -A CEIC é composta por um número de membros não inferior a 15, nem superior a 35 membros.
- 3 -A CEIC funciona junto do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 01/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2014