- 1 -O sistema de incentivos «Empresas 4.0» tem como âmbito de aplicação qualquer região do território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
- 2 -As entidades beneficiárias devem afetar os projetos a estabelecimentos localizados nas NUTS II abrangidas pelo respetivo aviso de abertura de concurso.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022