Por convite do presidente, ou por deliberação da COR, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, peritos em determinadas áreas, a fim de melhor habilitar a COR nos seus pareceres.
Artigo 14.º — Participação de peritos
Vigente desde: 15/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2002