Aprova o Regulamento das Comissões Oncológicas Regionais
Objectivos e âmbito
Sede das comissões oncológicas regionais
Cada COR tem a sua sede nas instalações da respectiva administração regional de saúde.
Constituição
Nomeação
Competência da comissão regional
As competências das COR são as constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2001, de 17 de Agosto.
Reuniões plenárias
A COR reúne em plenário com periodicidade ordinária trimestral e sempre que convocada pelo presidente.
Ordem do dia
A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente, nela devendo incluir-se os assuntos indicados, por escrito, por qualquer membro, com a antecedência mínima de 15 dias úteis sobre a data da reunião e desde que sejam da competência da COR.
Convocatória
Quórum e deliberações
Exclusão da abstenção
Os membros da COR presentes em cada reunião votam a favor ou contra as propostas de deliberação apresentadas, sem prejuízo do registo em acta das respectivas declarações de voto.
Actas das reuniões
Eficácia das deliberações
Criação e funcionamento de grupos de trabalho
Participação de peritos
Por convite do presidente, ou por deliberação da COR, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, peritos em determinadas áreas, a fim de melhor habilitar a COR nos seus pareceres.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à COR é assegurado pelos serviços da respectiva administração regional de saúde.
Relatório de actividades
A COR apresenta anualmente, até ao dia 31 de Março, o seu relatório de actividades ao Conselho Nacional de Oncologia.