- 1 -As candidaturas relativas a projectos de escolas tecnológicas e a projectos no âmbito do sistema tecnológico são formalizadas na Agência de Inovação (AdI) através da apresentação do formulário de candidatura devidamente preenchido e respectivos anexos, sendo a sua apresentação efectuada de forma contínua, à excepção das candidaturas à acção A, que têm de ser apresentadas até 31 de Dezembro do ano anterior ao que o projecto respeita.
- 2 -As candidaturas a projectos de criação de novas infra-estruturas da acção D decorrentes da aprovação da proposta de ideia referida no artigo seguinte são formalizadas na direcção regional da economia (DRE) territorialmente competente através da apresentação do formulário de candidatura devidamente preenchido e respectivos anexos.
- 3 -...
- 4 -Para as acções B e C, por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, sob proposta do gestor do PRIME, podem ser abertos concursos ou estabelecido um regime de funcionamento por fases.
- 5 -O despacho referido no número anterior estabelece, para cada concurso ou fase de candidaturas, os correspondentes períodos, acções e natureza das infra-estruturas abrangidas, dotações orçamentais e critérios de hierarquização, podendo, igualmente, definir objectivos de carácter temático, critérios específicos de elegibilidade e de avaliação e selecção de projectos e zonas de modulação regional (NUT) abrangidas.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 04/12/2006
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Em vigor desde 04/12/2006