- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do presente Regulamento, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- 3 -No caso específico dos projectos de infra-estruturas do Sistema Português da Qualidade, os promotores devem ainda:
- a)Encontrar-se devidamente acreditados, reconhecidos ou qualificados no âmbito do SPQ ou ter em curso o respectivo processo, sem prejuízo da comprovação da sua obtenção até à conclusão do projecto;
- b)Comprometer-se a requerer, após a conclusão do investimento, no âmbito do SPQ, a extensão para domínio similar, quando aplicável;
- c)...
- 4 -...
- 5 -O cumprimento das condições constantes das alíneas b) a e) do n.º 1 pode ser reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos.
- 6 -Após a comunicação da decisão de aprovação, o promotor tem um prazo de 20 dias úteis para apresentação dos comprovantes das condições a que se refere o n.º 1.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 04/12/2006
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Em vigor desde 04/12/2006