- 1 -No âmbito do presente Regulamento, são susceptíveis de apoio projectos que se insiram nas seguintes acções:
- a)Acção A - transferência de tecnologia no âmbito do sistema científico e tecnológico nacional;
- b)Acção B - dinamização de infra-estruturas dos sistemas tecnológico, da formação e da qualidade;
- c)Acção C - projectos de demonstração tecnológica de natureza estratégica;
- d)Acção D - criação de novas infra-estruturas do sistema tecnológico.
- 2 -A acção A contempla projectos de transferência de tecnologia, ou conducentes a esta, inseridos nos planos de actividades dos promotores relativos aos exercícios económicos subsequentes aos de apresentação das candidaturas.
- 3 -A acção B visa a dinamização da actuação das infra-estruturas da envolvente empresarial nas áreas da inovação, assistência técnica e tecnológica, formação e qualidade, dotando-as das competências necessárias à afirmação da sua intervenção na criação de dinâmicas favoráveis a uma resposta mais efectiva aos desafios de competitividade sustentável do tecido empresarial nacional.
- 4 -Inserem-se na acção C projectos de investigação, desenvolvimento e demonstração tecnológicos com impacte relevante na actividade empresarial e de natureza claramente pré-competitiva, bem como o co-financiamento da participação de infra-estruturas tecnológicas nacionais em projectos do mesmo âmbito realizados ao abrigo de programas comunitários.
- 5 -Na acção D inserem-se projectos que visem criar no sistema tecnológico novas infra-estruturas com competências em áreas tecnológicas deficientemente cobertas pela actual rede de infra-estruturas, consideradas estratégicas pelo Ministro da Economia e da Inovação.
- 6 -Para efeitos do presente Regulamento, são susceptíveis de apoio os projectos de criação de novas infra-estruturas previstos na alínea d) do n.º 1 que se situem no continente, os quais serão considerados regionalmente desconcentrados, sendo os projectos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 considerados nacionais.
Artigo 3.º — Âmbito dos apoios e tipologia das acções
Vigente desde: 04/12/2006
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Em vigor desde 04/12/2006