Artigo 1.º
Composição
Redação registada como em vigor em 23/05/2018.
Esta redação foi substituída em 03/01/2022. Ver a versão consolidada
As equipas de intervenção permanente, doravante designadas EIP, são compostas por cinco elementos:
- a)O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando, de entre oficiais bombeiros, chefes, subchefes ou bombeiros de 1.ª do quadro ativo do corpo de bombeiros;
- b)Quatro bombeiros, devendo dois deles possuir carta de condução que o habilite a conduzir veículos pesados.