Artigo 10.º
Dever de permanência
Redação registada como em vigor em 15/10/2007.
Esta redação foi substituída em 03/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Todos os elementos que constituem as EIP devem permanecer nos quartéis durante o período considerado de serviço, prontos a intervir para as missões que lhe forem determinadas.
- 2 -Para além de intervirem nas missões que lhe forem determinadas, os elementos das EIP poderão estar ocupados nas tarefas e actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria.