- 1 -Todos os elementos que constituem as EIP devem permanecer nos quartéis durante o período considerado de serviço, prontos a intervir para as missões que lhe forem determinadas.
- 2 -Para além de intervirem nas missões que lhe forem determinadas, os elementos das EIP poderão estar ocupados nas tarefas e actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria.
Artigo 10.º — Dever de permanência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2022
Original
Em vigor de 15/10/2007 a 02/01/2022