Artigo 12.º
Informação
Redação registada como em vigor em 15/10/2007.
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- 1 -As associações humanitárias de bombeiros detentoras de EIP devem facultar à ANPC e à respectiva câmara municipal, bem como aos seus representantes ou mandatários, todos os elementos e informação relativamente ao pessoal contratado e à execução escrupulosa dos contratos.
- 2 -Os comandantes dos corpos de bombeiros das associações referidas devem fornecer toda a informação respeitante à actividade operacional exercida pelas EIP às entidades mencionadas no número anterior.