Artigo 7.º
Contrato e remuneração
Redação registada como em vigor em 15/10/2007.
Esta redação foi substituída em 16/02/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Os candidatos seleccionados que integrarem as EIP celebrarão com a entidade detentora a que pertencem um contrato individual de trabalho a termo certo, por um período até três anos.
- 2 -A remuneração destes elementos é a que vier a ficar determinada no protocolo a subscrever entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a respectiva câmara municipal e a associação humanitária de bombeiros.