Pelo procedimento especial de constituição imediata de sociedades com simultânea aquisição de marca registada regulado pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, e pelo procedimento de aquisição imediata de marca registada previsto no Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro, são devidas as seguintes taxas:
- a)Aquisição de uma marca com uma classe de produtos ou serviços - (euro) 200;
- b)Cada classe adicional - (euro) 44.