À Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:
- a)Prestar apoio jurídico e de contencioso aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, sem prejuízo das competências da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);
- b)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, bem como de quaisquer instrumentos de natureza regulamentar ou contratual com incidência nas áreas de intervenção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, produzindo, quando tal lhe seja solicitado, os estudos jurídicos prévios e necessários;
- c)Efetuar estudos de avaliação do impacto legislativo e regulamentar, prévio e sucessivo, nos domínios de intervenção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- d)Propor medidas ou alterações legislativas e regulamentares nos domínios de ação do GEPAC, sem prejuízo das atribuições da DGPC e da IGAC nesta matéria;
- e)Propor a difusão pelos serviços e organismos da área da cultura das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse direto para a área da cultura e, bem assim, as recomendações emitidas pela IGAC, pela Inspeção-Geral de Finanças ou pelo Tribunal de Contas que constituam oportunidades de melhoria para os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- f)Promover, em estreita colaboração com a IGAC, medidas de proteção dos direitos de autor e direitos conexos, nos termos da lei;
- g)Prestar apoio técnico à adoção de medidas legislativas no domínio do direito de autor e direitos conexos, em articulação com a IGAC;
- h)Apoiar a participação em reuniões nacionais e internacionais no domínio dos direitos de autor e direitos conexos com entidades públicas e privadas;
- i)Proceder à compilação de doutrina e jurisprudência com relevância jurídica e cultural, designadamente no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;
- j)Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Mediação e Arbitragem de Direitos de Autor, criada pela Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto;
- k)Instruir ou apoiar tecnicamente a instrução de processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos, averiguações e de contraordenações dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau.