- 1 -O regante apresenta o requerimento para atribuição de título junto de entidade reconhecedora autenticada, no qual discrimina, por sistema de rega, as superfícies de regadio para as quais pretende a atribuição do título, bem como a classe pretendida.
- 2 -O título de regante de classe A ou classe B é atribuído pela entidade reconhecedora após a verificação do cumprimento das obrigações referidas no artigo 16.º e da realização da visita de reconhecimento, prevista no artigo seguinte.
- 3 -A entidade reconhecedora comunica à DGADR a atribuição dos títulos de regante até 5 dias após a sua atribuição.
Artigo 13.º — Procedimento de reconhecimento
Vigente desde: 19/05/2015
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Em vigor desde 19/05/2015