A DGADR pode autenticar como entidades reconhecedoras de regantes as seguintes pessoas coletivas:
- a)Associações de agricultores;
- b)Cooperativas agrícolas;
- c)Associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas;
- d)Organizações federativas das pessoas coletivas anteriores;
- e)Entidades acreditadas junto do Instituto Português de Acreditação para certificar referenciais de produção agrícola;
- f)Associações privadas sem fins lucrativos e capital maioritariamente público, desde que possuam especialização compatível.