- 1 -Caso o requerimento de autenticação não se encontre devidamente instruído ou demonstre incumprimento de requisitos, a DGADR solicita, no prazo de 10 dias úteis, a informação em falta ou os esclarecimentos adicionais, devendo a entidade requerente apresentar essa informação no mesmo prazo, sem o que o requerimento se considera indeferido.
- 2 -A análise do requerimento de autenticação incide sobre os seguintes aspetos:
- a)Inclusão de todas as peças e documentos exigidos;
- b)Veracidade da documentação e comprovação dos dados da mesma;
- c)Cumprimento dos prazos.
- 3 -A decisão é proferida no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data de apresentação do requerimento, suspendendo-se a contagem deste prazo até receção da resposta à informação solicitada quando ocorrer o pedido referido no n.º 1.
Artigo 8.º — Análise, prazos procedimentais, indeferimento e reclamação
Vigente desde: 19/05/2015
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