- 1 -Se durante a realização de uma jogada e antes da extração da primeira bola se produzirem falhas ou avarias no sistema informático do bingo eletrónico, suspende-se a jogada até que o problema seja solucionado e, se decorridos 15 minutos não for encontrada solução, procede-se à entrega aos jogadores do valor pago pelos cartões, mediante crédito na conta corrente individual, sendo os mesmos anulados, ainda que posteriormente, na plataforma informática.
- 2 -Se a irregularidade referida no número anterior apenas for detetada após a extração de uma ou mais bolas, a jogada é anulada, creditando-se aos jogadores o valor pago pelos cartões.
- 3 -A avaria num dos terminais de bingo eletrónico não impede a prática do mesmo, devendo o terminal avariado ser desconectado do servidor até à sua reparação e substituído por outro, informando-se os jogadores de tal facto.
- 4 -Quando, por causas de força maior devidamente justificadas, não seja possível assegurar o correto funcionamento do sistema informático do bingo eletrónico, a jogada considera-se como não realizada.
- 5 -Não são consideradas as reclamações que incidam sobre a marcação dos cartões eletrónicos ou sobre o direito a prémios depois do termo da jogada a que respeitem.
- 6 -Dos incidentes ocorridos em cada jogada são lavrados termos e anexados às atas das sessões de jogo pelo Chefe de Sala.
Artigo 24.º — Avarias do sistema
Vigente desde: 12/04/2017
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Em vigor desde 12/04/2017