- 1 -O bingo eletrónico pode ser desenvolvido em outras modalidades, nomeadamente, sob a forma de bingo eletrónico individual multiposto e de bingo simultâneo, nos termos previstos nos capítulos seguintes.
- 2 -Podem ainda ser autorizadas pela Comissão de Jogos outras modalidades de bingo eletrónico, desde que observadas as regras e os princípios previstos na presente Portaria e na demais legislação aplicável.
Artigo 25.º — Outras modalidades de bingo eletrónico
Vigente desde: 12/04/2017
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