- 1 -O bingo eletrónico individual multiposto é uma modalidade do jogo de bingo eletrónico que permite, em tempo real, tomar parte individual no jogo do bingo num equipamento informático, mediante a aquisição de um máximo de quatro cartões por posto, com diferentes denominações de valores, resultando vencedores aqueles que formem as combinações de prémios previamente estabelecidas, nomeadamente, bingo, linha, acumulado, outros prémios especiais ou planos de prémios, autorizados pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
- 2 -O bingo eletrónico individual multiposto pode operar com servidores autónomos ligados a servidores comuns a todos os equipamentos.
- 3 -A exploração do bingo eletrónico individual multiposto é efetuada, em suportes ou terminais individuais, de forma simultânea entre várias máquinas ou entre grupos de máquinas da sala de jogo do bingo ou de salas distintas, para os prémios previstos no n.º 1, incluindo prémios especiais ou acumulados.
- 4 -Mediante autorização do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos pode ser autorizado o ajustamento dos parâmetros previstos nos números anteriores, nomeadamente quanto ao número máximo de cartões.
Artigo 26.º — Bingo eletrónico individual multiposto
Vigente desde: 12/04/2017
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Em vigor desde 12/04/2017