- 1 -Os concessionários que pretendam adotar ou aderir ao bingo eletrónico simultâneo devem solicitar autorização ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.
- 2 -A instrução dos pedidos a que se refere o número anterior obedece aos requisitos estabelecidos pela Comissão de Jogos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 31.º — Autorização para exploração do bingo eletrónico simultâneo
Vigente desde: 12/04/2017
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Em vigor desde 12/04/2017