- 1 -O concessionário procede, no prazo de 60 dias a contar da data do início da exploração, à entrega ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos dos mapas contendo o inventário do material e equipamento do jogo do bingo eletrónico.
- 2 -Todo o material e o equipamento do jogo do bingo eletrónico constam de inventário, o qual deve ser atualizado de dois em dois anos, promovendo-se a partir do final do ano em que haja de proceder-se à atualização, e até ao fim do primeiro semestre do ano seguinte, à elaboração dos mapas correspondentes às alterações verificadas.
Artigo 37.º — Inventário
Vigente desde: 12/04/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2017