As alterações à disposição das salas de jogo do bingo eletrónico, ainda que não afetem a respetiva lotação, devem ser comunicadas ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos com a antecedência de 15 dias e respeitar os requisitos enunciados nos artigos 2.º e 3.º e na demais legislação aplicável.
Artigo 4.º — Disposição das salas
Vigente desde: 12/04/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/04/2017