São fixados os elementos mínimos a constar do Registo Central de Doses previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, descritos no Anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019
Referências (1)
- Artigo 76.º